Muitas pessoas gostam de deixar os seus carros do jeito que gostam e, com isso, usam e abusam de acessórios que os deixam destacados dos outros veículos.
Geralmente essas customizações são feitas de acordo com o gosto do proprietário do veículo e, por mais que uns possam achar que o gosto é meio duvidoso, há de se destacar a coragem para que o carro fique exatamente como ele quer.
Acontece que, nem toda tunação que é feita no veículo é permitida, muitas são feitas às margens do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, o que é perigoso, pois podem ocasionar acidentes de trânsito, afetando não só o motorista, como também outras pessoas que nada têm a ver com a situação.
Para que isso não ocorra com você que gosta de enfeitar o veículo, este texto visa ajudá-lo, informando o que realmente é permitido ser customizado no veículo.
Segundo as leis do Contran, as alterações podem ser realizadas, desde que não interfiram na categoria e nem no desempenho do veículo, só sendo possível realizá-las através de uma autorização do DETRAN. Os itens que podem ser customizados são:
Faróis de Xenon
Até pouco tempo atrás era proibida a utilização de faróis de xênon no veículo, mas ainda assim, as pessoas customizavam com este item. Essa proibição caiu por terra quando a Volkswagen lançou uma linha de veículos já com este farol incluso.
Para colocar os faróis, é preciso ter cuidado e ir a uma loja especializada nesse serviço, mas nada o impedirá de colocá-los.
Kit Aerodinâmico
Não há nenhuma resolução no Contran que impeça o uso de spoilers laterais e traseiros. Portanto, pode ficar à vontade para acrescentar essas peças no seu veículo.
Motor
Não existe nada que impeça a modificação do pneu. Colocar turbina, garrafas de nitro e filtro de ar esportivo são liberados, desde que o dono do veículo tenha liberação dos órgãos responsáveis.
Além disso, é possível alterar a potência do motor, mas a reprogramação da injeção deve ter a autorização dos responsáveis pela verificação.
Pneus
Os pneus podem ser modificados, mas eles precisam respeitar o tamanho dos para-lamas, não podendo ser maior do que eles.
Rodas
O veículo, em hipótese alguma, poderá ser rebaixado. A alteração nos amortecedores só poderá ser feita nos modelos fixos e as suspensões só poderão ser feitas a partir de uma aprovação do Inmetro e do DETRAN.

