Entrou em vigor a Lei 13.111, que estabelece novas regras para a venda de veículos novos e usados no Brasil. As concessionárias são obrigadas a dar a “ficha completa” do modelo, incluindo casos de furto, multas, impostos devidos, financiamento e qualquer outro registro que impeça o novo comprador de circular com o veículo.
A empresa também fica obrigada a arcar com todos os custos de tributos, taxas e multas existentes sobre o veículo até o momento da aquisição. Caso o veículo seja descoberto como produto de roubo posteriormente, o comerciante fica obrigado a restituir o comprador no valor integral pago.