Universo tuning #84

De acordo com resolução 479, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), aplicou mudanças na lei que beneficia os amantes do tuning.

Agora os automóveis de passeio poderão ter o sistema de suspensão modificado, que até então era proibido e os veículos eram obrigados a rodar com padrões originais de fábrica. Porém, a altura entre o chão e o assoalho ou o para-choques não pode ser menor do que 10 cm e os  pneus não poderão tocar em qualquer parte da lataria nas manobras de esterçamento.

As mudanças feitas na suspensão devem ser autorizadas pelo Detran, que registra as alterações no documento do veículo. Por fim, o veículo tem que passar por uma última vistoria, feita por uma empresa credenciada.

Vale lembrar que andar com o carro sendo arrastado na rua e os pneus batendo no para-lamas ainda é crime, com multa prevista pela Lei nº 9503.

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