Dicas para rebaixar seu carro dentro da lei

As novas normas alteraram o artigo 6º da resolução 292, de agosto de 2008, que havia sido suspensa pelo Contran, em setembro do ano passado. A regulamentação passou a exigir ainda mais atenção a alguns pontos que foram modificados ou que, simplesmente, não obedeciam a qualquer regra.

Se você está pensando em modificar seu possante, confira cinco dicas básicas para não infringir nenhuma lei, nem prejudicar sua segurança, e ainda deixar o carro do jeitinho que você imaginou:

1 – ANTES DE MAIS NADA, FAÇA UMA VISTORIA
Pelas novas regras, qualquer alteração na suspensão do veículo deve constar obrigatoriamente no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Por isso, o primeiro passo é submeter seu carro a uma vistoria no Detran. É fundamental que isso seja feito antes de qualquer alteração no carro. Isso porque, agora, é necessária uma autorização prévia para alterar as características do carro e também outra autorização para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

2 – PREPARE O BOLSO
Não tem como fugir de uma coisa: para modificar seu carro com qualidade e, principalmente, segurança você terá que desembolsar uma grana. Esqueça aquelas soluções caseiras, que o primo de um amigo diz conhecer ou que um mecânico do bairro te garante ficarem iguaizinhas a todas as outras. Você terá, por exemplo, de substituir todo o kit de suspensão, para evitar que, depois de um tempo, algumas peças fiquem mais desgastadas que as outras.

Um conjunto convencional (que inclui molas e amortecedores) pode custar entre R$ 450 e R$ 1 mil. Para os mais ousados, há ainda a possibilidade de adquirir um conjunto de molas esportivas, que deixam a suspensão mais rígida e o carro mais estável em altas velocidades. Nesse caso, o custo sobe ainda mais e varia entre R$ 1 mil e R$ 2,5 mil. É preciso ficar atento também à origem das peças adquiridas. Todas precisam ter o selo de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

3 – ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS
É preciso estar de olho no que pode e o que não pode ser feito, de acordo com a nova lei. Entre as proibições que já existiam antes e que continuam valendo depois da regulamentação está o uso de pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas e as mudanças no diâmetro externo do conjunto do pneu.

As novas regras estabeleceram ainda o limite de 10 centímetros como a distância mínima que a carroceria deve manter do solo. Um detalhe importante: o ponto onde é feita essa medição mudou. Antes, valia a distância a partir do farol baixo e o carro deveria ficar entre 50 cm e 120 cm do chão. Agora, a medição acontece a partir do ponto mais baixo, seja ele o assoalho ou o escapamento.

Por último, não se esqueça de um cuidado importantíssimo: as rodas e os pneus não podem tocar na carroceria do carro durante qualquer tipo de manobra.

4 – BUSQUE UNIDADES CREDENCIADAS
Depois de realizadas as alterações, será preciso conseguir um laudo atestando que você respeitou todas as leis. Nesta etapa, será verificado, por exemplo, se a distância do ponto mais baixo do veículo está igual ou superior aos 10 centímetros e se todas as manobras podem ser feitas com segurança. Essa certificação é concedida apenas por unidades credenciadas pelo Inmetro. Entre no site do Detran do seu estado para acessar a lista de empresas que estão autorizadas a fazer esse serviço.

5 – MODIFIQUE O CRV
Antes de sair por aí, acelerando seu carro rebaixado, é necessário retornar ao Detran. Lá, você deverá apresentar o laudo emitido pela unidade credenciada. É essa última etapa que verificará se todas as modificações que tinham sido autorizadas na primeira vistoria foram realizadas corretamente e – o ponto mais importante – incluirá as mudanças no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). São esses dois documentos que irão garantir que você não será multado (R$ 127,69 mais 5 pontos na carteira) nem terá o veículo apreendido caso seja parado em uma blitz.

Por MassMedia

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